Depois de ser amplamente debatida pela equipe técnica e aprovada no Conselho Consultivo de Saneamento da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da quarta-feira (10.dez.) a Instrução Normativa 1/2025. O documento elenca um conjunto de requisitos operacionais para comprovação da disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário em Teresina.

A intenção da Arsete com a Instrução Normativa é estabelecer critérios técnicos e jurídicos que definem quando o serviço de esgotamento sanitário está sendo devidamente prestado e quando a empresa Águas de Teresina pode cobrar por ele. A iniciativa foi motivada por constantes denúncias de usuários – muitas delas comprovadas em fiscalizações da Arsete – de cobranças indevidas por parte da concessionária.

A Instrução Normativa é dividida em cinco capítulos e fixa a interpretação da Arsete sobre o tema, esclarecendo para os consumidores, para a prestadora do serviço e para órgãos de fiscalização o entendimento jurídico da agência reguladora e estabelecendo metodologias para a prestação do serviço de esgoto na capital. O documento deverá servir de base, por exemplo, para órgãos como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

VEJA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025

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