Arsete prorroga prazos do edital de escolha de membro do Conselho Consultivo de Saneamento

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) prorrogou o prazo de inscrição de candidaturas para a eleição de membro do Conselho Consultivo de Saneamento. O período de inscrição que encerrava nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2025, foi estendido até o dia 29 de outubro de 2025.

O edital prevê a escolha de membro na categoria de “usuários residenciais” dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Com a prorrogação do período de inscrição, outros prazos do edital também sofreram alteração. As mudanças incidem sobre a cláusula 6ª do edital, relativas ao calendário eleitoral.

Confira abaixo as novas datas:
6.1. Inscrição de Candidaturas – Até as 13 horas do dia 29/10/2025.
6.2. Divulgação das inscrições habilitadas e inabilitadas no Diário Oficial do Município– 29/10/2025
6.3. Interposição de recursos – das 8 horas até as 13 horas de 30/10/2025
6.4. Divulgação do resultado dos recursos interpostos – 03/11/2025
6.5. Início e Término da Votação – das 9 horas até 13 horas de 04/11/2025
6.6. Início da Apuração dos Votos – 9 horas de 05/11/2025.
6.7. Divulgação da Resultado da Votação – 05/11/2025.

Informação importante!
Na próxima segunda-feira (27 de outubro de 2025), data em que a Prefeitura de Teresina decretou ponto facultativo, a sede da Arsete passará por uma dedetização. Na terça-feira (28 de outubro), ainda em razão da dedetização, a pasta não terá atendimento presencial e os servidores atuarão na modalidade home office, voltando às atividades presenciais somente na quarta-feira (29 de outubro). Contudo, quem quiser se inscrever poderá fazer a inscrição online e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o WhatsApp (86) 32221703.

A eleição do Conselho Consultivo
Conforme a legislação, associações de moradores têm direito a representantes no Conselho Consultivo de Saneamento da Arsete. O edital lançado neste mês pela autarquia municipal prevê a escolha de representante na categoria de “usuários residenciais” dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da capital.

Só poderão participar associações que estejam devidamente regularizadas. A análise do requerimento de inscrição e demais documentos das associações e dos candidatos vai ser realizada pela Comissão Eleitoral, que decidirá de acordo com as exigências contidas no edital. Cada associação, devidamente qualificada, somente pode apresentar um representante titular e um suplente.

O Conselho Consultivo de Saneamento, de caráter consultivo, permite a participação social e controle das ações desenvolvidas pela autarquia. O colegiado é ouvido para estabelecimento dos planos de metas, alterações dos parâmetros de aferição da qualidade dos serviços, mudanças e ajustes tarifários, dentre outros temas de relevância para a coletividade. O conselho é composto por oito membros.

O edital prevê três fases para o processo eleitoral: a primeira é de habilitação e inscrição de associações de moradores e candidatos; a segunda é a fase recursal para contestações do resultado da habilitação e das inscrições, e a terceira e última fase é a de seleção dos representantes, por escrutínio, dentre todos os candidatos habilitados junto à Comissão Eleitoral. As inscrições são totalmente gratuitas.

O membro eleito do Conselho Consultivo de Saneamento da Arsete será nomeado por ato do prefeito de Teresina, Silvio Mendes, para um mandato de dois anos. Após a nomeação, não poderá ser afastado, salvo se praticar ato lesivo ao interesse público ou que comprometa a independência e integridade da Arsete. O mandato do representante eleito será exercido no biênio 2025/2027, sem remuneração. O resultado vai ser divulgado no dia 5 de novembro.

LINK DE INSCRIÇÃO: Até 29/10/2025

Edital de Convocação nº 001.2025 – CE/ARSETE

Anexo I – MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

ARSETE divulga Agenda Regulatória do primeiro semestre de 2025


A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) aprovou, por meio da Portaria nº 1/2025, de 09 de janeiro de 2025, a sua Agenda Regulatória para o primeiro semestre de 2025, com o objetivo de aprimorar o processo normativo e garantir transparência à sociedade teresinense.

A Agenda Regulatória é um instrumento estratégico que orienta a atuação da ARSETE, estabelecendo um cronograma de normas a serem analisadas e regulamentadas. Com isso, busca-se otimizar a prestação de serviços públicos essenciais e promover maior previsibilidade aos usuários.

A agenda para o semestre abrange temas prioritários, como:

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

Março/2025: Aplicação da Tarifa Social pelos prestadores de serviços.
Abril/2025: Soluções alternativas adequadas para esses serviços.
Junho/2025: Procedimento de Avaliação e Acompanhamento da Base de Regulação Contábil.

Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Março/2025: Regulação técnica e qualidade na prestação dos serviços.
Março/2025: Definição de infrações e penalidades.
Março/2025: Aprovação do Plano Operacional de Prestação dos Serviços.

A ARSETE poderá revisar a agenda durante sua vigência, ajustando, incluindo ou excluindo temas conforme necessário. O objetivo é garantir a melhoria contínua dos serviços prestados à população de Teresina, com foco em eficiência e qualidade.

Para mais informações, acesse o site da ARSETE e acompanhe as atualizações.

ARSETE reúne Conselho Consultivo para tratar novas diretrizes para a Tarifa Social de água e esgoto

 

                                                              Conselho Consultivo de Teresina em reunião na sede da ARSETE

O Conselho Consultivo da ARSETE se reuniu, nesta quarta (11), para deliberar com diversos setores da sociedade sobre a implementação e as mudanças trazidas pela Lei Federal 14.898/2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
Esta tarifa é voltada especialmente para famílias de baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo. Caso cumpridas as condições exigidas, é concedido um desconto de 50% aplicado aos primeiros 15 m³ (quinze metros cúbicos) por residência classificada no benefício.
Além dessas, outras disposições da Lei deverão ser observadas na atuação da subconcessionária Águas de Teresina, na zona urbana, e AGESPISA, na zona rural da capital.

O financiamento das medidas será realizado principalmente por meio de subsídio cruzado, com os custos sendo rateados entre os demais consumidores. As modificações têm como objetivo equilibrar o acesso a água e esgoto com o fortalecimento da proteção social e a sustentabilidade financeira dos prestadores de serviços.
Para verificar se você atende aos requisitos para a Tarifa Social de Água e Esgoto, consulte a Lei nº 14.898/2024, que define os critérios e condições para o benefício: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14898.htm

ARSETE instaura processo de caducidade do contrato da AGESPISA com o município

                                            Sede da Águas e Esgotos do Piauí S.A. em Teresina-PI

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) iniciou o Processo de Caducidade da Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA) no âmbito do Contrato de Programa nº 03/2012, firmado com a Prefeitura de Teresina. O documento que formaliza o processo aponta as falhas e transgressões identificadas na execução contratual, em desconformidade com a Resolução nº 74/2024 da Agência.

Inicialmente firmado para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o município de Teresina, o contrato passou a abranger exclusivamente a zona rural após a subconcessão dos serviços na área urbana, efetivada em 2017. No entanto, diversos processos administrativos fundamentaram a abertura da Caducidade, revelando falhas graves e recorrentes por parte da AGESPISA.

Falhas Contratuais Mais Gravosas:

1) Prestação inadequada ou deficiente do serviço: Diversos processos administrativos da ARSETE relatam problemas como poços em condições precárias, falta de tratamento de água, reservatórios sem manutenção, distribuição irregular de água, intermitências no abastecimento, especialmente em períodos de calor, e falta de bombas reserva.

2) Descumprimento de cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares: A AGESPISA deixou de enviar informações técnicas, descumpriu prazos para manifestação sobre irregularidades, não apresentou relatórios de desempenho, não forneceu informações sobre o cumprimento de metas e não comprovou sua capacidade econômico-financeira. Além disso, a empresa realizou cobranças irregulares na zona rural.

3) Paralisação indevida do serviço: A AGESPISA interrompeu o fornecimento de água em diversas comunidades da zona rural de Teresina sem justificativa e sem comunicação prévia à ARSETE.

4) Ausência de condições econômicas, técnicas ou operacionais: A AGESPISA realizou investimentos significativamente inferiores aos recomendados pelo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), apresentou baixos índices de desempenho financeiro, alta inadimplência e despesas com pessoal desproporcionais.

5) Não atingimento de metas legais, contratuais ou regulamentares: A AGESPISA não cumpriu as metas de abastecimento de água estabelecidas no PMSB e no contrato.

Relatórios da ARSETE apontam, ainda, para a existência de processos com demandas pendentes, o que indica que os problemas mencionados podem ser ainda mais graves do que os relatados.

As falhas da AGESPISA configuram um grave descumprimento contratual, colocando em risco a saúde da população e o acesso a serviços básicos. Dessa forma, instauração do Processo de Caducidade se mostra, portanto, justificada e necessária para garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população da zona rural de Teresina.

                                                  Equipe técnica da ARSETE em fiscalização na zona rural da capital

O processo

A declaração de caducidade é competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. No âmbito de sua função fiscalizatória, cabe à Agência Reguladora acompanhar a prestação dos serviços, identificar irregularidades, apresentar documentações e processos relativos à má execução do contrato, propondo a extinção caso julgue necessário.

O processo está atualmente em fase de análise da defesa apresentada pela AGESPISA, não havendo, até o momento, qualquer decisão definitiva sobre o caso.

 

Nota Oficial da ARSETE sobre Autuação da Subconcessionária Águas de Teresina

Em razão de informações veiculadas nas mídias sociais, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) vem a público esclarecer sobre a autuação aplicada à subconcessionária Águas de Teresina pelo descumprimento das metas de esgotamento sanitário estabelecidas para o município.

A Águas de Teresina foi autuada devido ao não cumprimento dos índices de expansão e melhoria dos serviços de esgotamento sanitário por dois anos consecutivos, conforme apurado nos procedimentos de fiscalização realizados pela Diretoria Técnica desta Agência. As infrações foram formalizadas nos Termos de Infração nº 03/2024 e nº 04/2024 – DT-ARSETE, resultando na aplicação de penalidades de multas pecuniárias que totalizam R$ 3.165.537,33.

Especificamente, o Índice de Atendimento Urbano de Esgoto (IN024) alcançado pela subconcessionária nos anos 5 e 6 do contrato foi de 41,37% e 45,67%, respectivamente, enquanto as metas contratuais correspondentes para esses períodos deveriam ser de 53% e 55%. Esses números foram estabelecidos originalmente na proposta comercial da empresa e sofreram postergação determinada pela Resolução nº 035/2019 – ARSETE, de 28 de maio de 2019, que conferiu dilação de prazo para o cumprimento dos objetivos previstos no contrato.

Esclarecemos que as penalidades aplicadas à prestadora de serviços são frutos de um processo rigoroso, que segue todos os trâmites técnicos e legais, assegurado o direito de defesa da empresa em cada etapa do processo.

A ARSETE reforça o compromisso com a fiscalização eficiente e transparente do saneamento básico no município, evitando que eventuais inobservâncias legais, regulatórias e contratuais na prestação de serviços públicos tragam prejuízos de ordem socioeconômica e ambiental aos seus usuários.

Fiscalização de Poços Artesianos em Teresina: ARSETE atua no Povoado Chapadinha Sul

Em cumprimento ao plano de fiscalizações do mês de outubro, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) inspecionou os poços artesianos comunitários do povoado Chapadinha Sul, na zona rural da capital. A visita à comunidade ocorreu na última terça-feira (15). A ação foi motivada por diversas reclamações dos moradores sobre a insuficiência dos poços para garantir o abastecimento regular de água na comunidade.

Vistoria dos sistemas de abastecimento de água do povoado Chapadinha Sul

As denúncias foram formalizadas por meio de notificação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí (PROCON/MPPI), no Procedimento n. 000012-002/2024, que envolve a Águas e Esgotos do Piauí S.A (AGESPISA). Em resposta, a ARSETE realiza semanalmente inspeções para assegurar o controle e o bom funcionamento dos serviços de água e esgoto, tanto na zona rural quanto na urbana.

No mês de outubro, a fiscalização incluiu poços dos bairros São Sebastião, Pedro Balzi, Todos os Santos, além das Penitenciárias Masculina e Feminina de Teresina, atendendo às reclamações dos usuários do serviço de água da cidade. A expectativa é que, com a fiscalização rigorosa, a qualidade da água e a disponibilidade do recurso sejam adequadamente atendidas, promovendo assim a saúde e bem-estar da população local.

Comunicado Oficial: Cumprimento da Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina comunica que, em cumprimento à determinação da 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, relativa à Ação Civil Pública n. 0001089-66.2024.5.22.0006, nossa administração pública municipal se compromete a respeitar integralmente as diretrizes estabelecidas.

Diretrizes sobre Assédio Eleitoral

A decisão proíbe a prática de assédio eleitoral em relação a todos os que prestam serviços à administração, independentemente do regime contratual, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

Entende-se como assédio eleitoral qualquer ato que possa interferir na liberdade de voto e na manifestação política dos colaboradores. Exemplos de condutas que configuram assédio eleitoral incluem:

  1. Ameaças ou Coação: Ameaçar ou promover demissões, exonerações ou transferências em razão da escolha política do trabalhador.
  2. Convites para Reuniões Políticas: Convocar trabalhadores para participar de eventos ou reuniões de caráter político/eleitoral.
  3. Reuniões no Ambiente de Trabalho: Realizar encontros políticos nas dependências da instituição, seja presencialmente ou de forma virtual.
  4. Permissão para Candidatos: Autorizar que candidatos realizem reuniões no local de trabalho.
  5. Propaganda Eleitoral: Veicular propaganda política nas instalações da administração.
  6. Mensagens Políticas: Enviar comunicações de natureza política aos colaboradores.
  7. Interrogatórios sobre Preferências: Questionar os trabalhadores sobre suas preferências políticas ou eleitorais.
  8. Indução ao Voto: Orientar ou pressionar os colaboradores a votarem em determinados candidatos.
  9. Intimidação ou Retaliação: Realizar atos de intimidação, constrangimento ou represálias em função das escolhas políticas dos trabalhadores.

Compromisso com a Ética e a Legalidade

Reafirmamos nosso compromisso com a ética e a legalidade, promovendo um ambiente de trabalho onde todos possam exercer sua liberdade de expressão e seus direitos políticos sem qualquer forma de pressão ou constrangimento.

A matéria completa será disponibilizada em nosso site institucional para que todos tenham acesso às informações detalhadas. Agradecemos pela colaboração e pelo respeito a essas diretrizes essenciais.

Para acessar a decisão, clique aqui.